A juíza Neliane Ribeiro de Alencar, auxiliar da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a (...) custeie stent farmacológico para a advogada F.H.L.S..
O juiz da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Mauro Ferreira Liberato, determinou que a Unimed de Fortaleza custeie, integralmente, as despesas referentes à internação, em leito do tip
Durante plantão do recesso forense, no Fórum Clóvis Beviláqua, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior determinou que a Unimed Fortaleza forneça atendimento domiciliar feito por profissionais de saúde es
A 21ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Instituto de Previdência e Assistencial Municipal de Caxias do Sul (IPAM) inclua companheira de segurada como dependente no plano de saúde IPAM-Saúde.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague R$ 30 mil à F.S.B., que teve procedimento cirúrgico negado.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital, que condenou a Unimed e o Hospital de Caridade a pagar indenização por danos morais a AFBA, no valor de R$ 5 mil cada, além da
Em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Vilma Mazzei Capatto entendeu que, se a empregada aposentada que continua trabalhando for dispensada sem jus
A Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. deve arcar com os custos da cirurgia de N.M.S., portadora de artrose.
Por ter dispensado um funcionário e cancelado seu plano de saúde, a empresa XXX Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$50 mil por danos morais. A 6ª Turma do TRT/RJ entendeu que o empregado foi vítima de angústia e sofrimento, já que a esposa dele, dependente no plano, teve que interromper um tratamento contra o câncer.
Uma cliente de um plano de saúde conseguiu uma liminar judicial na 14ª Vara Cível de Natal que determina que a empresa autorize/custeie a cirurgia a que a paciente precisa se submeter para sua recuperação, permitindo/cobrindo (inclusive) a utilização de um stent coronariano e dois stents revestidos de fármaco, dentro do prazo de 24 horas de sua intimação por mandado, sob pena de multa po
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a U.V.C.T.M. Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que garantiu a segurada cobertura por plano de saúde de tratamento médico realizado em decorrência de ter sofrido fratura do osso sacro. A seguradora alegou doença preexistente para não custear o tratamento necessário.
Devido à negativa em prestar atendimento emergencial domiciliar, previsto em plano contratado, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, condenou empresa da área de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais à cliente.
A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou Plano de Saúde a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil.