A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o condomínio de edifício e empresa de elevadores a pagar uma indenização de R$ 4.600 a uma mãe e seus dois filhos que, em maio de 2003, estavam em um elevador que caiu do terceiro andar do prédio, colidindo com o fosso.
Empresa de ônus do Rio Grande do Sul foi condenada a indenizar, por danos morais, passageira de ônibus que caiu após freada brusca do veículo. A Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu que os danos físicos causados à consumidora foram em conseqüência da queda. Ela sofreu lesão irreversível no cóccix e deve receber reparação de R$ 6,225 mil.