LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.
Vigência
Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Em reunião realizada na cidade de Recife, entre os dias 6 e 8 do corrente mês, Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil aprovaram os primeiros 16 enunciados que tratam da competência dos Vice-Presidentes no tocante ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários ou especiais.