A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento, por maioria de votos, nesta terça-feira, 16, a recurso ajuizado ppor Cia. de refrigerantes contra decisão de juízo de base, que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, à cliente.