responsabilidade civil



Médicos e hospital condenados a indenizar por má prestação e serviço

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Os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação solidária do Hospital Beneficente Santa Luzia e de dois médicos da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estético por má prestação de serviço médico hospitalar a um paciente.

Caso



Hospital e médico condenados em razão de morte de paciente por infecção hospitalar

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A Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da Comarca de Sananduva, condenou o Hospital BSJ e o médico cirurgião MF por responsabilidade civil em razão da morte de um paciente que contraiu infecção hospitalar. Cada um dos réus terá de pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral à filha do falecido. A sentença foi proferida ontem (12/5).

Caso



Responsabilidade de hospital é objetiva enquanto que a dos médicos é subjetiva

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZATÓRIA - DANO MATERIAL E MORAL - ERRO MÉDICO - Ajuizamento contra o hospital - Denunciação da lide dos médicos que realizaram o ato cirúrgico - Indeferimento - Decisão mantida - Recurso desprovido.

No acórdão:
"(...) A responsabilidade civil da agravante é objetiva e rege-se



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