Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se perseguida por seu chefe, que a tratava com rigor excessivo, humilhando-a na frente dos demais colegas e expondo-a ao ridículo perante terce
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não verificou afronta à CLT na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que julgou haver excesso de rigor na aplicação da pena de despedida por justa causa de empregado de supermercado que pegou pacote de biscoito para comer.