Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário.
Com base no artigo 9o, parágrafo 5o, da Lei nº 5889/73, a 2a Turma do TRT-MG decidiu que a moradia e a energia elétrica fornecidas pelo reclamado ao ex-empregado, um trabalhador rural, têm natureza salarial.
Uma empresa deverá indenizar em R$ 1,2 mil por danos morais um empregado que teve salários atrasados e, por conta disso, chegou a ter o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença da Juíza Carla Sanvicente Vieira, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Um médico integrante do quadro de funcionários do Estado do Rio Grande do Norte teve negado um pedido de indenização movido por ele contra o Estado sob a alegação de que este teria divulgado em jornal de grande circulação informação falsa a seu respeito. A sentença é da 5ª ara da Fazenda Pública de Natal.
Banco deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.