A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça uma decisão liminar que impede a Associação Cristã de Proteção Patrimonial (Prevcar) de comercializar seguros sem autorização expressa da Superint
Seguradora foi condenada a pagar a quantia de R$ 4.550,00 a uma beneficiária, à título de complementação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), acrescidos de correção monetária a partir do inadimplemento.