União, estados e municípios respondem pelo fornecimento de medicamentos que não constem na lista do SUS
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que seja fornecido pelo SUS o medicamento Olanzapina a paciente do Estado do Paraná portadora de transtorno bi
O Juiz Federal Substituto Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da 2ª Vara Federal de Londrina, confirmou liminar deferida em 31/03/2008 e julgou procedente o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná e pelo Ministério Público Federal determinando que a União, o Estado do Paraná e o Município de Londrina forneçam, solida
Um paciente de 11 anos portador de uma doença genética rara e sem cura deve receber, pelo SUS de Santa Catarina, o medicamento Idursulfase (Elaprase). O remédio é indicado para controlar os efeitos e sintomas da Síndrome de Hunter.