A Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a Eletrocariri devem pagar indenização de R$ 100 mil à adolescente M.G.H.S., que perdeu o pai durante acidente.
Com base nas Súmulas nº 127 e 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmam que cabe aos órgãos de trânsito e não ao motorista a demonstração das notificações de infrações de trânsito, a Quar
A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por C.P.S.L
O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4707) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos de uma lei catarinense que dispõe sobre a deleg
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Henry Petry Junior, manteve sentença da comarca de São João Batista, que condenou JM ao pagamento de indenização por danos mo
A 12ª Câmara Cível, em decisão unânime, negou o pedido de indenização a pais de uma vítima fatal atropelada na BR-386.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista. Este foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, em pedido de habeas corpus originário do Rio Grande Sul.
Levado a júri, acusado de causar morte no trânsito é condenado foi condenado a 5 anos e 11 meses em regime semi-aberto.
A teoria de homicídio doloso, sustentada pelo promotor Paulo Godinho, foi desclassificada pela defesa, promovida pelo defensor público Hedy Carlos Soares, que por 4 votos a 3 conseguiu que o caso fosse julgado como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício da Autora da lide.
O juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do contrato para a instalação de 175 radares fixos em São Paulo.