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Motorista que dirigia alcoolizado é condenado por homicídio culposo e pega 5 anos em regime semi-aberto

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Levado a júri, acusado de causar morte no trânsito é condenado foi condenado a 5 anos e 11 meses em regime semi-aberto.
A teoria de homicídio doloso, sustentada pelo promotor Paulo Godinho, foi desclassificada pela defesa, promovida pelo defensor público Hedy Carlos Soares, que por 4 votos a 3 conseguiu que o caso fosse julgado como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar.


Sinal amarelo não exime culpa em invasão de preferencial

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício da Autora da lide.


Juiz suspende instalação de 175 radares fixos em SP

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O juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do contrato para a instalação de 175 radares fixos em São Paulo.


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