Levado a júri, acusado de causar morte no trânsito é condenado foi condenado a 5 anos e 11 meses em regime semi-aberto.
A teoria de homicídio doloso, sustentada pelo promotor Paulo Godinho, foi desclassificada pela defesa, promovida pelo defensor público Hedy Carlos Soares, que por 4 votos a 3 conseguiu que o caso fosse julgado como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil em benefício da Autora da lide.
O juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do contrato para a instalação de 175 radares fixos em São Paulo.