A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria relatada pelo desembargador substituto Rodrigo Collaço, manteve a sentença da comarca de Itapiranga que condenou ... e ...
A 1ª Turma Recursal dos Juizados do DF manteve, em grau de recurso, a decisão do juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF que determinou ao Detran - DF se abster de cobrar IPVA e DPVAT de um contri
A condução de passageiros por veículo de passeio, mediante pagamento, não confere ao DETRAN a legitimidade para proceder à apreensão do veículo.
Um veículo Santana GS, fabricado em 1986, foi apreendido em 1998 como prova de crime imputado a um cidadão, e ficou recolhido sob a guarda do Departamento de Polícia Especializada (DPE).
O prévio registro dos contratos de alienação fiduciária (transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação) de veículos nos Cartórios d
A (...) e a (...) Veículos terão que indenizar o proprietário de um Ford Focus 2.0 Sedan, que após apresentar defeito, ficou 57 dias parado na concessionária à espera da reposição da peça devida.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar um policial milit
A juíza Cristina Paul Cunha, lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema, determinou a penhora de um veículo Ferrari 360 Spider F-1, pertencente ao empresário AR, em decorrência de execução de se
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu mais um caso de consumidor que compra um veículo, deixa de pagar as parcelas do financiamento e entra com ação revisional alegando a existência de cláusulas abusivas para impedir que o bem financiado seja apreendido.
Um propagandista vendedor conseguiu na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro o direito a acréscimo de 20% ao salário, pelo reconhecimento da natureza salarial da utilização de veículo da empresa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da empregadora, ficando mantida a condenação.