O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, confirmou liminar deferida, baseada na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e julgou procedente pedido do Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná, autorizando as suas filiadas, a retransmitirem o programa 'Voz do Brasil' em horário alternativo, compr