Policiais acusados de matar sapateiro vão a Júri popular
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve nesta tarde (7/12) a sentença do Juízo de Sapiranga que determinou o julgamento pelo Júri Popular dos Policiais Militares acusados da morte de JAC, em 30/9/2005. O crime ocorreu em meio a uma manifestação de trabalhadores das indústrias calçadistas da região do Vale dos Sinos.
MCS vai responder a acusação de homicídio qualificado e abuso de autoridade; EGS, MAS, AAT, JCM, VAAC, PRS, AG e JPB responderão por homicídio qualificado.
Os acusados, em interrogatórios em Juízo, afirmaram que agiram com o intuito de controlar a reação dos manifestantes.
Destacou o Desembargador Marcel Esquivel Hoppe que o depoimento das testemunhas ouvidas em juízo permite a pronúncia, por restarem dúvidas quanto às versões apresentadas pelos acusados. Afirmou ainda o julgador que somente quando evidente a inexistência de crime ou a ausência de indícios de autoria, em decorrência de circunstâncias demonstradas de plano e estreme de dúvidas, tão-somente assim, o Julgador pode deixar de pronunciar o réu.
O Desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, acompanhou as conclusões do voto do Desembargador Marcel.
Voto minoritário
Já o relator, Desembargador Newton Brasil de Leão, votou pela absolvição sumária da acusação de homicídio qualificado em relação a JC, PR, A, M, E, A, MA, JP e CBF, este por habeas corpus de ofício. O julgador entendeu que VAAC deveria responder por homicídio culposo perante o Juízo criminal de Sapiranga por equivocado emprego da estratégia recomendada para a situação.
RSE 70040779472
EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
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Publicação em 07/12/2011 18:39