Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia porque as atividades por ele exercidas são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local.
Brasília, 29/11/2011 -