Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia, decide STJ



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Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia porque as atividades por ele exercidas são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local.
Brasília, 29/11/2011 -


Fonte da notícia:clique aqui. Em: sex, 09/12/2011 - 14:01