Brasília, 07/12/2011 - Das doze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal para questionar as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores, suas viúvas e, em alguns casos, aos filhos, dez estão conclusas aos ministros relatores, aguardando julgamento, e uma perdeu o objeto. A Adin 4552, contra as aposentadorias vitalícias pagas no Pará, foi a única que já teve o julgamento do pedido cautelar iniciado pelo STF - em fevereiro deste ano -, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que ainda não apresentou seu voto. Já a Adin 4620, que impugnava as aposentadorias em Minas Gerais, foi julgada extinta pelo relator, Dias Toffoli, porque os pagamentos das pensões deixaram de existir neste Estado.