A nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato de serviço já prestado, por parte da obra já executada ou pelos produtos já entregues, porque, do contrário, haveria enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento, pelo Estado de Sergipe, de cerca de R$ 26 mil à empresa Emlimge Serviços Gerais Comércio e Representação Ltda.
No caso, a empresa propôs uma ação contra o estado para receber valores referentes a um contrato para fornecimento de 296 mil espigas de milho à rede escolar estadual, no valor de R$ 59,2 mil. O estado contestou afirmando que houve prática de irregularidades no curso da licitação que teriam gerado a suspensão do pagamento do crédito à empresa.
O juízo de primeiro grau condenou o estado ao pagamento do valor de R$ 26,6 mil, corrigido monetariamente desde 6/8/1999, com base no INPC. O Ministério Público e o estado apelaram, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a sentença.
Inconformados, recorreram sustentando evidente má-fé e superfaturamento dos preços que ensejariam a nulidade do contrato administrativo de fornecimento de insumos alimentícios sem direito à indenização para a Emlimge.
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou ser pacífico o entendimento do STJ de que a nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato pelo serviço já prestado, por parte da obra já executada ou pelos produtos já entregues, sem que haja, com isso, violação do artigo 59 da Lei n. 8.666/93, porque, do contrário, haveria enriquecimento sem causa.
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Os desembargadores da 8ª
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais para o preenchimento do cargo de médico legista. Os magistrados confirmaram a sentença de 1ª Instância, que anulou o ato que considerou candidato inapto e que declarou seu direito de prosseguir no concurso público.Para a realização deste projeto especial, a Comissão reuniu diversos profissionais que serão responsáveis por transmitir aos participantes do curso todo o conhecimento necessário nas principais áreas do Direito, abordando os temas de forma atualizada e fornecendo valiosas informações sobre o mercado profissional.iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | Haber | Linux “Um dos principais objetivos do curso é auxiliar os estudantes e recém-formados em Direito a se prepararem para o ingresso na carreira, por este motivo idealizamos mais este módulo do tradicional Programa de Atualização Curricular da CNA com uma grade especialmente desenvolvida para ir ao encontro deste objetivo” afirma Tânia, uma das coordenadoras da CNA.