Afastada a despedida por justa causa de empregado que se recusou a ser transferido de cidade



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Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS afastaram a justa causa em despedida de trabalhador o qual se recusou a ser transferido para trabalhar em obra de outra cidade. A sentença de primeiro grau havia caracterizado a atitude do empregado como insubordinação, e por isso reconheceu a justa causa. O trabalhador interpôs recurso perante o Tribunal, alegando poder negar-se a ser transferido, direito garantido pelos artigos 468 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).