Um servidor aposentado, bancário, teve reconhecido o seu direito aos reajustes concedidos aos funcionários em atividade, os quais não lhe foram repassados pelo programa de complementação de aposentadoria do Banco. Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram agravo de petição interposto pelo Banco, que alegava abuso nos percentuais calculados pela perícia.