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Avó pode ter guarda de neto se pais consentirem

(via www.conjur.com.br)
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma avó a guarda do neto de cinco anos. Embora a ação de guarda tenha tido o apoio dos pais do menor, o pedido foi negado pela Justiça de primeira e segunda instâncias do Maranhão. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

Segundo o processo, a criança foi entregue pelos pais à avó materna poucos dias depois de ter nascido, em dezembro de 2002. Desde então, é ela quem presta toda assistência material, educacional e moral. Os pais do menino estão desempregados e vivem na casa da avó, junto com a criança.