Banco indenizará cliente por R$ 25 mil por extravio de talões



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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Cataraina condenou Banco ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais a correntista por extravio de talões de cheques e indevida compensação dos mesmos. Segundo os autos, desde julho de 2002 a cliente possuía conta corrente no referido banco no município de Chapecó, oeste catarinense. Em março de 2004 solicitou transferência da conta para a cidade de Itajaí. Equivocadamente, a instituição bancária enviou para o endereço antigo dois talões de cheques, que foram extraviados. Terceiros apossaram-se dos cheques e os distribuíram na praça. Alguns cheques foram compensados indevidamente.