Barbante em pacote de biscoitos não gera dano moral



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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Lages e negou o pedido de indenização por danos morais em face de ter sido encontrado um produto estranho em pacote de biscoito fabricado pela empresa. Ao servir biscoitos a seus convidados durante sua festa de aniversário, a Autora achou no pacote um pedaço de "pano velho e podre" e fragmentos do que achou ser uma aranha. Na ocasião, chegou a verificar o prazo de validade do produto, mas observou que ele não havia expirado. A perícia constatou que não se tratou de uma forja – ou seja, o objeto não fora colocado após abertura do pacote - e que os supostos fragmentos de inseto eram, na verdade, pedaços de barbante, oriundos de saca de farinha de trigo. O pedido de indenização por dano moral, contudo, pareceu demasiado na avaliação do magistrado. "Verifica-se a existência de um exagero despropositado; o fato, por si só, não é capaz de atingir-lhe a dignidade pessoal ou de causar-lhe injúria moral ou sofrimento, embora se constitua em inegável dissabor e indignação", afirmou o relator da matéria, desembargador Mazoni Ferreira, ao explicar a função da reparação moral. "A situação poderia ser resolvida pela reposição do prejuízo material com relação ao valor pago pelo produto, ou ainda pela simples troca com um pedido de desculpas. É assim que agem os cidadãos conscientes de que os pequenos dissabores do dia-a-dia se resolvem melhor pela via amigável", finalizou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.025113-7)