Um cliente vai receber 8 mil reais de indenização pelo constrangimento que sofreu ao ser levado algemado pelo segurança até a gerência de um shopping shopping. A 8ª Vara Cível de Natal condenou a pagar a indenização ao cliente e determinou que a empresa de segurança pague metade do valor como ressarcimento.
O autor estava na praça de alimentação quando recebeu a conta e questionou alguns itens com o garçom. Em meio à discussão, o segurança da loja foi chamado, algemou o cliente e o conduziu até a gerência do shopping.