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Contratos bancários: limitação de juros, mora e comissão de permanência: decisão do STJ

(via www.stj.gov.br)
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Concluído julgamento de recurso repetitivo sobre contratos bancários na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ. ficou mantida a jurisprudência atual do STJ, no sentido da não limitação dos juros remuneratórios, a não ser em casos específicos, em que comprovada a abusividade. Caso tenham sido exigidos encargos abusivos na contratação (os chamados encargos do período da normalidade), a mora está descaracterizada. Quanto aos cadastros de inadimplentes, a inscrição do nome do devedor só está vedada se, cumulativamente: a) houver interposição de ação revisional; b) as alegações do devedor se fundarem na aparência do bom direito e na jurisprudência do STJ ou do STF; c) for depositada a parcela incontroversa do débito.

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