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Danos morais: empresa é condenada por efetuar revista íntima

(via ext02.tst.gov.br)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma empregada submetida ao transtorno das revistas íntimas. A prática é proibida pelo artigo 373-A, inciso VI, da CLT.