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Descontos ilegais em comissões autorizam rescisão indireta

(via as1.trt3.jus.br)
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Descontos indevidos nas comissões pagas ao trabalhador, por todo o período contratual, é fato grave o bastante para autorizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de um vendedor, porque, durante todo o período trabalhado, sofreu descontos em sua remuneração, sem permissão legal ou contratual.

Ficou comprovado no processo que a reclamada realizava descontos nas comissões por vendas efetuadas pelo reclamante, quando constatava a inadimplência dos clientes. Ou seja, descontava dos valores a receber, as comissões já recebidas, relativas às vendas nas quais os clientes se tornaram inadimplentes.