A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (6), projeto que impõe mecanismos de controle e transparência sobre despesas com publicidade e patrocínio realizadas pelas estatais federais. Pelo texto (PLS 82/09), os gastos anuais não poderão exceder a 15% sobre o valor médio dos quatro exercícios anteriores. Além disso, determina que os valores sejam consolidados e publicados a cada três meses no Diário Oficial da União e em pelo menos três jornais de circulação nacional. A proposta é de autoria do ex-senador Raimundo Colombo, que integrou a Casa na legislatura passada e hoje governa Santa Catarina. Na justificação, ele afirma que os mecanismos de transparência e o controle dos gastos públicos ainda não alcançam as despesas com publicidade e patrocínio das estatais. Segundo o autor, os gastos vêm crescendo há muito tempo e atingiram "números alarmantes" nos últimos anos. Pelo texto, a publicação dos dados deve ser feita de modo detalhado, com separação das despesas com publicidade das que se relacionam a patrocínios, registrando as entidades contratantes e as patrocinadas, o valor de cada contrato, a justificação, finalidade e vigência. A proposta exige ainda que conste informação se houve licitação prévia e, em caso negativo, a razão da sua dispensa ou inexigibilidade. O autor salienta que os gastos com publicidade e patrocínio não constam do Orçamento Fiscal nem do Orçamento de Investimento das Estatais - peças do Orçamento Geral da União. Colombo diz que as estatais desfrutam de autotomia administrativa e financeira, mas ainda assim considera que elas não podem ser encaradas como se fossem empresas privadas. Como a União detém a maioria do capital votante, ele diz ser preciso "transparência e fiscalização redobradas". A matéria agora seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Foi relat