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Lei 11804/2008 - Direito de alimentos da mulher gestante

(via www2.camara.gov.br)
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Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem- se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Art. 3º ( VETADO)

Art. 4º ( VETADO)

Art. 5º ( VETADO)

Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Art. 7º O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

Art. 8º ( VETADO)

Art. 9º ( VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºs 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Dilma Rousseff
Publicação:

* Diário Oficial da União - Seção 1 - 06/11/2008 , Página 2 (Publicação)


Comentários

Os desembargadores da 8ª

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Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais para o preenchimento do cargo de médico legista. Os magistrados confirmaram a sentença de 1ª Instância, que anulou o ato que considerou candidato inapto e que declarou seu direito de prosseguir no concurso público.Para a realização deste projeto especial, a Comissão reuniu diversos profissionais que serão responsáveis por transmitir aos participantes do curso todo o conhecimento necessário nas principais áreas do Direito, abordando os temas de forma atualizada e fornecendo valiosas informações sobre o mercado profissional.iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | Haber | Linux “Um dos principais objetivos do curso é auxiliar os estudantes e recém-formados em Direito a se prepararem para o ingresso na carreira, por este motivo idealizamos mais este módulo do tradicional Programa de Atualização Curricular da CNA com uma grade especialmente desenvolvida para ir ao encontro deste objetivo” afirma Tânia, uma das coordenadoras da CNA.

Semana passada entrou em

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Semana passada entrou em vigor Lei nº 11.804 que garante à mulher direito ao recebimento de alimentos no período da gravidez, referentes à parte que deverá ser custeada pelo futuro pai nas despesas adicionais, desde a concepção até o parto, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos web hosting.
São compreendidas como despesas adicionais a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão vps hosting.

Esta lei veio amparar as mulheres grávidas, veio disciplinar o Direito aos alimentos da mulher gestante domain registration.

Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o Juiz considere pertinentes dedicated server.