A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor que discutia a legalidade da documentação inicial de ação monitória movida por uma rede de postos de gasolina que pretendia receber R$ 50.430,06 referentes a mercadorias vendidas. Com isso, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que entendeu que a duplicata sem aceite, quando acompanhada de outras provas escritas que revelem razoavelmente a existência da obrigação, pode instruir a ação monitória. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.