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É ilegal exigência de teste físico em concurso de médico legista

(via www.tjmg.gov.br)
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Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais para o preenchimento do cargo de médico legista. Os magistrados confirmaram a sentença de 1ª Instância, que anulou o ato que considerou candidato inapto e que declarou seu direito de prosseguir no concurso público.


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Os desembargadores da 8ª

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Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais para o preenchimento do cargo de médico legista. Os magistrados confirmaram a sentença de 1ª Instância, que anulou o ato que considerou candidato inapto e que declarou seu direito de prosseguir no concurso público.Para a realização deste projeto especial, a Comissão reuniu diversos profissionais que serão responsáveis por transmitir aos participantes do curso todo o conhecimento necessário nas principais áreas do Direito, abordando os temas de forma atualizada e fornecendo valiosas informações sobre o mercado profissional.iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | iyinet frmtr trkygnclr webmaster seo yarışması | Haber | Linux “Um dos principais objetivos do curso é auxiliar os estudantes e recém-formados em Direito a se prepararem para o ingresso na carreira, por este motivo idealizamos mais este módulo do tradicional Programa de Atualização Curricular da CNA com uma grade especialmente desenvolvida para ir ao encontro deste objetivo” afirma Tânia, uma das coordenadoras da CNA.

A responsabilidade do futuro

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A responsabilidade do futuro pai com a vida do filho não será exigida apenas a partir do nascimento. De acordo com a nova Lei nº 11.804 sancionada em 5/11/2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva website design, são modificados os aspectos da lei nº 5.478/68 que não contemplava a obrigação alimentar antes do nascimento. Confere direito à mulher gestante, não casada e que também não viva em união estável, de receber alimentos, desde a concepção até o parto, é o que se chama alimentos gravídicos. Para tanto, deverá ingressar com o pedido judicial em desfavor do futuro pai. É um tema que levanta vários questionamentos processuais , dúvidas, discordâncias, entre outros aspectos pode-se citar ao fato de que, quando se fixa estes alimentos gravídicos, ainda não há uma confirmação da paternidade, apenas indícios, outro aspecto questionado é o tempo que se leva para julgar um processo, muitas vezes anos, enquanto que a gravidez dura em torno de 36 semanas wireless internet service.

Os critérios para a fixação do valor dos alimentos gravídicos são os mesmos hoje previstos para a concessão dos alimentos estabelecidos no art. 1694 do Código Civil: a necessidade da gestante, a possibilidade do réu - suposto pai -, e a proporcionalidade como eixo de equilíbrio entre tais critérios. As despesas supridas pelo futuro pai da criança será condizente com a sua renda, considerando também a contribuição financeira da mulher grávida para as despesas da gestação internet phone service. A responsabilidade paterna é estendida para a gestação e o suporte à mãe da criança durante toda a gravidez. Isso é o que assegura a Lei nº 11.804, , ao disciplinar o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Em audiência, o juiz fixará os valores correspondentes a alimentos gravídicos até o nascimento do bebê, quando serão revertidos em pensão alimentícia em favor da criança, a mãe então deixa de recebê-los internet access.