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É inconstitucional lei municipal que regulamenta o moto-táxi

(via www.tjrs.jus.br)
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Por invadir competência privativa da União, é inconstitucional a lei municipal que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas, o moto-táxi. Este é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.307/07, do Município de Santana do Livramento. A decisão unânime é da sessão finalizada neste início de noite, em 15/12.