INVENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO -
CABIMENTO - EVIDENTE SITUAÇÃO DE INSUPERÁVEL
DISCÓRDIA ENTRE OS HERDEIROS - HIPÓTESE EM QUE NÃO
SE CUIDA DE DESTITUIÇÃO OU REMOÇÃO - ILEGALIDADE
INOCORRENTE - RECURSO IMPROVIDO
"(...) Sustenta-se, em síntese, que a agravante tem a
preferência na indicação à inventariança por estar na posse da
maior parte dos bens do acervo, de modo que sua manutenção no
cargo "representará apenas a formalização daquilo que, de fato,
vem ocorrendo desde a abertura da sucessão".(...)
"(...) "Natural e recomendável, pois, que, circunstancialmente, se nomeie a outrem, independentemente de alusão às hipóteses - não ocorrentes e meramente exemplificativas - dos incisos do
art. 995 do Código de Processo Civil (CPC), ou do procedimento que lhes condiga (artigos 996 e 997 desse Código), no sentido de, consoante dito na decisão agravada, "assegurar a lisura da administração dos bens do espólio até a efetivação da partilha, prevenindo novos incidentes neste já tão tumultuado feito" (fls. 17). Destarte, não se excogita de cerceamento de defesa" (Agravo de Instrumento n° 389.151-4/1, Rei. Vicentini Barroso, j . 7.3.2006).
INVENTÁRIO - Inventariante - Remoção Retardamento na conclusão do feito não imputável à inventariante - Apesar disso, há aberta discórdia entre ela e dois herdeiros, filhos apenas do de cujus - Nomeação de inventariante dativo, idôneo e estranho - Condenação em verba honorária - Inadmissibilidade, pois se trata de mero incidente processual - Recurso conhecido e parcialmente
provido. (Agravo de Instrumento n. 95.111-4 - Santos - 1a
Câmara de Direito Privado - Relator: Gildo dos Santos - 01.06.99-V.U.). "(...)