Em mandado de segurança, quem possa sofrer, de forma direta, as conseqüências do julgado, é litisconsorte passivo obrigatório



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Em discussão acerca de classificação em certame público envolvendo a posse em cartório, a ministra Eliana Calmon destacou que o STJ tem entendido que aquele que possa sofrer, de forma direta, as conseqüências do julgado deve obrigatoriamente figurar como litisconsorte necessário, sendo nulo o processo que se forma sem a sua intervenção.

“Salta aos olhos a legitimação da autora para intentar a presente demanda, na medida em que foi direta e profundamente atingida pela decisão do STJ, a qual alterou o resultado do concurso e a classificação, tendo como conseqüência a classificação desvantajosa da demandante, passando do primeiro para o segundo lugar, suficiente para tirá-la do cargo que vinha exercendo há mais de um ano”, ressaltou a ministra. Assim, a relatora admitiu a rescisória para anular o processo desde o início.