sursis

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira portadora de obesidade mórbida obrigada a viajar em pé

(via srv85.tj.rj.gov.br)
680
votos

Empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira de 138 quilos, portadora de obesidade mórbida. Mesmo pagando a passagem, ela era obrigada a embarcar pela porta da frente do coletivo e viajar em pé, em razão do pequeno espaço existente antes da roleta. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis.

Segundo ele, o fornecedor deve colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados. O juiz determinou que a empresa permita o acesso da autora da ação pela porta traseira, mediante o pagamento da passagem, sob pena de multa de R$ 1 mil por evento.