Juiz do trabalho de Chapecó, concedeu tutela antecipada em favor do Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública em face de instituição de ensino determinando que as entidades adotem medidas visando coibir o desvirtuamento dos contratos de estágio. Na ação, o MPT postula, além das medidas já impostas, o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil.