Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
O juiz da comarca de Caiapônia, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, determinou que o município de Dorvelândia, Caiapônia e o Estado de Goiás ofereçam, no prazo de 30 dias, transporte escolar gratuito para as crianças e adolescentes matriculados no ensino fundamental e médio da rede pública municipal e estadual. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada uma multa no valor de R$ 1 mil por aluno não transportado dos prefeitos e do governador.
Segundo os autos, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) reuniu provas comprovando que os municípios e o Estado deixaram de transportar vários estudantes que residem no Assentamento Keno (em Caiapônia) e no Assentamento Capão Rico (em Doverlândia). Alguns alunos só continuaram a frequentar as aulas porque os pais arcam com o transporte.
Além de prejudicar a manutenção das famílias, o fato colaborou para que diversos estudantes perdessem o ano letivo, devido a falta de condições de frequentarem as aulas no primeiro semestre de 2011. O MP-GO ainda apresentou declarações emitidas pelos colégios, indicando que os alunos não comparecem às aulas por falta de transporte escolar.
Para o magistrado, caso o problema não seja resolvido, pode ocorrer ”dano irreparável ou de difícil reparação”. Ele pontua que a falta do transporte escolar impede o exercício do direito de acesso à educação, assegurado no art. 205 da Constituição Federal. “Ressalto que o art. 53, inciso V, da Lei nº 8.069/90, dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, assegurando-lhe o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”, afirmou.
Processo: 377834-28.2011.809.0023