Ex-deputado terá de ressarcir União por dinheiro emprestado do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas



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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, obrigar um ex-deputado federal a devolver mais de R$ 150 mil tomados por empréstimo do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), enquanto exercia o mandado na Câmara dos Deputados.

A AGU alegou que o ex-deputado, embora fosse proprietário de considerável patrimônio, jamais ressarciu ao erário do empréstimo. O réu chegou a alegar que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia desconstituído o acórdão condenatório referente a essa dívida e que, portanto, a ação da União não merecia prosperar, mas os advogados públicos rebatarem estas informações. A Procuradoria da União no Estado do Tocantins (PU/TO) argumentou que a própria decisão do TCU confirmava a existência da dívida que não foi paga pelo devedor.

Considerando o princípio da independência entre os poderes, a decisão do TCU que desconstituiu a condenação anterior contra o ex-deputado por razões regimentais e sem julgamento de mérito, em nada influenciava a busca na Justiça dos direitos de ressarcimento da União, lembraram os advogados da União. A AGU também destacou que o art. 884 do Código Civil determina o ressarcimento nestes casos, sob pena de enriquecimento ilícito.

A Justiça Federal acolheu esses argumentos. O Juiz Federal que analisou o caso afirmou que "os créditos oriundos de empréstimos concedidos pelo IPC e que não foram pagos até sua extinção passaram a titularidade da União" e que "nem mesmo decisões administrativas do TCU, que tornaram insubsistentes acórdãos daquela Corte referentes a tais créditos, tem o poder de extinguir a obrigação de ressarcimento ao erário pelo embargante."

Acolhendo ao pedido da PU/TO a Justiça também considerou inverídica a afirmação de pobreza do ex-deputado que é proprietário de inúmeros imóveis em Palmas, capital de Tocantins. O magistrado indeferiu o pedido de justiça gratuita e condenou o ex-parlamentar a arcar com as custas do processo, além honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado.

A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo nº 18214-26.2010.4.01.4300 - Seção Judiciária do Tocantins

Rafael Braga


Fonte da notícia:clique aqui. Em: qua, 11/01/2012 - 07:48