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Garantia hipotecária do financiamento não atinge adquirentes de imóvel

(via www.tj.mt.gov.br)
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A garantia hipotecária do financiamento contratado entre a construtora e o agente financeiro é incapaz de atingir o adquirente imobiliário. Seguindo entendimento, consoante dispõe a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das vendas judiciais de imóveis para quitar dívida hipotecária de uma construtora junto a Banco. (Agravo de Instrumento n° 74427/2008).

Os agravantes requereram reforma da decisão visando suspensão da venda judicial dos seus imóveis, bem como a manutenção na posse dos mesmos. Sustentaram que o fato da construtora executada em processo autônomo ter construído e realizado a venda dos imóveis não autorizaria que a penhora recaísse sobre eles e que os terceiros adquirentes deveria arcar com as conseqüências de sua inadimplência.

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