Genro deve indenização aos sogros por matar a mulher durante discussão banal



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A Câmara Especial Regional de ... confirmou sentença da comarca de ..., e determinou que GRA indenize seus sogros, A. e MS, em R$ 20 mil, pela morte da filha destes, SSA, aos 33 anos.

Em novembro de 2006, ele cometeu homicídio contra a mulher depois de uma discussão banal a caminho do ponto de ônibus, e ocultou o corpo na beira da estrada. Em processo-crime, ele confessou o homicídio e foi condenado a oito anos de prisão. Os pais de S. ajuizaram ação indenizatória pelo abalo moral sofrido com a perda da filha.

Prolatada a sentença, G. apelou com pedido de redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que a quantia deve reparar o sofrimento suportado pelos pais da vítima e ser capaz de impedir a reiteração de práticas dessa natureza pelo ofensor, sem causar enriquecimento indevido dos beneficiados.

“Como bem salientou o magistrado sentenciante ao fixar o valor da reparação, necessário se faz levar em consideração o fato de que o réu é agricultor e possui situação financeira boa”, concluiu Gallo Júnior. (Autos n. 2011.070294-0)


Fonte da notícia:clique aqui. Em: seg, 05/12/2011 - 17:01