Homem condenado por roubo tem pedido de absolvição negado



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A 16ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença que condenou um homem a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo qualificado. O crime aconteceu em janeiro de 2009, no bairro de Jardim Boa Vista, zona oeste da capital paulista. 
        De acordo com a


Fonte da notícia:clique aqui. Em: ter, 06/12/2011 - 00:02