Hospital condenado a indenizar por infecção ocorrida após ato cirúrgico



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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INFECÇÃO HOSPITALAR - Cirurgia de 'joanete' - Autora acometida de grave quadro infeccioso três dias após o ato cirúrgico - Perícia que, embora inconclusiva acerca do nexo causai, não exclui a possibilidade de infecção hospitalar - Responsabilidade objetiva do hospital, enquanto fornecedor de serviços (art. 14 do CDC) que não foi elidida pela prova pericial - Relatório da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do réu aponta para a ocorrência de dois casos de infecção cirúrgica hospitalar no mesmo mês - Embora dentro do índice aceitável (menos de 10%), inegável a culpa do hospital e o nexo causai - Pensionamento - Cabimento - Inteligência do art. 1.539 do Código Civil de 1916 - Paciente que teve evidente redução de sua capacidade laborativa (atualmente percebendo auxílio doença) - Comprovação dos ganhos antes do auxílio doença que pode ser feitíi em regular liquidação - Condenação nas despesas com o tratamento - Inteligência da do art. 1.538 do CC/1916 - Dano:» morais - Cabimento - Fixação no valor de 50 salários mínimos, adequado à capacidade da parte vencida, além de minimizar a dor e desestimular a reiteração do ato culposo - Sentença reformada - Recurso provido