Hospital e médico condenados em razão de morte de paciente por infecção hospitalar



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A Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da Comarca de Sananduva, condenou o Hospital BSJ e o médico cirurgião MF por responsabilidade civil em razão da morte de um paciente que contraiu infecção hospitalar. Cada um dos réus terá de pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral à filha do falecido. A sentença foi proferida ontem (12/5).

Caso

A autora ingressou com a ação de indenização por danos morais contra o Hospital, o anestesista e o cirurgião narrando que seu pai fora submetido à cirurgia no HBSJ para tratar de uma hérnia. Dias depois da realização do procedimento, ele começou a reclamar de dores abdominais, sendo encaminhado para o Hospital São Vicente de Paulo, na cidade de Passo Fundo. No local, foi constatado estado avançado de septicemia (processo infeccioso generalizado em que germes e suas toxinas invadem o sangue e nele se multiplicam), vindo a falecer.