Agravo de instrumento - Inventário - Agravo atende aos requisitos previstos ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil - Remoção de inventariante - Admissibilidade - Inventariante deixou de mencionar nas primeiras declarações bens que lhe foram doados pela falecida - Dispensa de colação não permite esta omissão, pois necessário considerar os referidos bens inclusive para verificar se não ocorreu doação inoficiosa - Animosidade existente entre as partes viabiliza a nomeação de inventariante dativo - Preliminar rejeitada - Recurso provido.