A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento