Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora na vigência do Código Civil de 2002 têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que sobre eles não incide imposto de renda. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do recurso especial, ministro Humberto Martins.
Cabe ver ser isso repercute quanto ao IR cobrado em ações trabalhistas !