Justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe



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Um casal entrou na Justiça com pedido de anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos da mulher. A moça alega que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai. A mãe a convenceu sob o pretexto de resguardar o patrimônio familiar em razão do casamento indesejado da filha. Ela acreditava que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora.

O pedido do casal foi acolhido em primeira instância e a doação foi anulada. A apelação foi parcialmente provida para estender a anulação aos negócios jurídicos decorrentes da doação. Assim como o juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que realmente houve dolo, ou seja, um vício de consentimento capaz de anular a doação.