A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento, por maioria de votos, nesta terça-feira, 16, a recurso ajuizado ppor Cia. de refrigerantes contra decisão de juízo de base, que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, à cliente.
A Autora havia ingressado com ação ordinária contra a empresa, depois de ter encontrado um inseto dentro de um recipiente lacrado (pet de 2 litros) de refrigerante, comprado por ela enquanto promovia uma festa familiar em casa, em São Luís.
De acordo com os autos, a autora da ação inicial fez uma festa de aniversário, convidou pessoas e comprou refrigerantes. Ao encontrar um inseto dentro do recipiente que estava fechado, teria notado que tal fato provocou repulsa em seus convidados, causando-lhe constrangimento.