O juiz de direito substituto de desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou loja a pagar uma indenização de R$ 12.500,00 a uma noiva. No dia do seu casamento a noiva recebeu o vestido errado - em tamanho menor e modelo diferente - e, por isso, teve que sair do hotel, onde iria se arrumar, até a loja para conseguir um vestido substituto.
Por causa disso, a cerimônia foi celebrada rapidamente pelo juiz de paz na presença de poucos convidados, já que muitos não agüentaram esperar o atraso de 2h30.
"Com efeito, todas as noivas e também os noivos acalentam durante meses de programação o sonho de viver uma noite especial e perfeita, uma noite de fantasia, para o que é essencial a entrega correta da vestimenta de um e outro. Todo este preparo e toda esta organização restaram, portanto, prejudicados quando a ré entregou um vestido diferente daquele que havia sido alugado e que havia sido amoldado ao corpo da autora", afirmou ainda na decisão.