Maquinista impedido de usar sanitário durante viagens ganha indenização por dano moral



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A 5ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador José Murilo de Morais, condenou uma companhia mineradora de grande porte a pagar ao reclamante, maquinista de trem, uma indenização no valor de R$25.000,00, por danos provenientes de assédio moral. Ficou constatado no processo que o empregado sujeitava-se, diariamente, a situação indigna e vexatória, pois, nos longos percursos pelos quais conduzia os trens da empresa, ficava impossibilitado de usar instalações sanitárias, tendo que satisfazer suas necessidades fisiológicas na própria cabine, sobre jornais, e, no mesmo local, fazer suas refeições.