Motel é condenado a pagar indenização a cliente que teve som de carro furtado



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Motel terá que pagar R$ 3.624,00 a título de danos morais e materiais a um cliente que teve o carro arrombado e diversos objetos furtados do seu interior, entre eles o som automotivo. A decisão é do juiz da 2º Juizado Especial de Competência Geral do Guará e ainda cabe recurso.