Levado a júri, acusado de causar morte no trânsito é condenado foi condenado a 5 anos e 11 meses em regime semi-aberto.
A teoria de homicídio doloso, sustentada pelo promotor Paulo Godinho, foi desclassificada pela defesa, promovida pelo defensor público Hedy Carlos Soares, que por 4 votos a 3 conseguiu que o caso fosse julgado como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar.